Envolva-se em um prazer pulsante de nível superior com o poderoso Optimum Power® Pulsar Stroker.
Este masturbador vibratório totalmente autônomo foi criado para envolver os sentidos com uma experiência de carícia completamente personalizável. Uma câmara texturizada ultra-apertada envolve você firmemente, enquanto 3 níveis de sucção poderosos e 4 funções de vibração independentes proporcionam um prazer incomparável.
O painel de controle de fácil toque facilita o ajuste das funções; Pressione e segure o botão liga/desliga por 3 segundos para ligar/desligar. Uma capa texturizada ultra-apertada e ultra-macia pode ser removida para limpeza ou usada independentemente para o stroker.
Aproveite a tampa removível para um armazenamento limpo e seguro.
Desfrute de mais de 1,5 hora de prazer de sucção em baixas velocidades e recarregue a paixão em apenas 2 horas com o cabo USB fornecido.
Masturbador recarregável totalmente autônomo com capacidade de vibração e sucção
Capa removível ultramacia e realista para fácil limpeza ou uso independente
4 funções independentes de vibração intensa, pulsação e escalada
3 níveis de sucção potente, além de sucção e vibração contínuas
Câmara texturizada para sensações adicionais
Controle fácil de botão: pressione e segure por 3 segundos para ligar ou desligar
Tampa removível para armazenamento seguro e limpo
Recarregável USB: Cabo de carregamento incluído
Características:
Dimensões do produto: 14 x 7,5 cm (manga) | 8,5 x 3 / 21,5 x 7,5 cm (caixa)
Vibratório: Sim
Modos de vibração: 3
Modos de velocidade: 4
À prova d'água: Sim
Bodysafe: Sim
Material ABS com caixa de PU (caixa) ABS (decoração) TPE (caixa) Silicone (botões, tampa da porta de carregamento)
Pilhas recarregáveis necessárias
Recarregável USB
Tempo de carregamento em minutos: Carga completa em 2 horas
Tempo de execução em minutos: funciona por 75 minutos em alta velocidade e 1,5 hora em baixa velocidade.
Encomendas pagas até às 15h são enviadas em 24 horas úteis, salvo ruptura de stock. As datas de entrega são indicativas e eventuais atrasos não conferem direito a indemnização.