CR 4703 Mergulhe na sensualidade e no charme com nosso conjunto de duas peças, uma obra-prima de renda elástica suave projetada para realçar sua feminilidade de forma elegante e sedutora. Cuidadosamente elaborado para oferecer conforto e estilo, este conjunto irá transportá-lo para o momento. para um mundo de sensualidade e autoconfiança.
Este conjunto de sutiã é a escolha ideal para mulheres que querem se sentir bonitas e confiantes. eles mesmos. Com seu artesanato requintado, materiais de alta qualidade e detalhes cuidadosamente elaborados, este conjunto permitirá que você aproveite seu tempo. Expresse sua feminilidade de forma elegante e sedutora. É a escolha perfeita para momentos íntimos ou para se deliciar, garantindo que você se sinta radiante e confiante em todos os momentos.
CARACTERÍSTICAS:
Conjunto Erótico de Sutiã Macio Preto Cetim - 2 Peças
O conjunto inclui:
Sutiã ajustável na frente e nas costas
Calcinha sexy "ouvert" com fitas extras
Material: 90% poliamida, 10% elastano
Disponível em S, M, L, XL
A marca CHILROSE foi criada em 2008 e a nossa missão é oferecer lingerie sensual e excitante aos nossos clientes a um preço competitivo. Agora em 2022, após 14 anos, somos uma das principais empresas de lingerie exótica e temos uma grande coleção de pijamas, vestidos, roupões, espartilhos, vestidos, roupas para baladas e muito mais. Nosso rigoroso controle de qualidade garante total satisfação aos nossos clientes e torna a venda um prazer. Tomamos especial cuidado na seleção de nossos materiais e mão de obra. Oferecemos regularmente novos estilos fantásticos e esperamos surpreendê-lo positivamente sempre.
GUIA DE TAMANHO TAMANHOSM L XLXXLS/M | L/XLBusto cm 85-89 90-94 95-99 100-104 105-109 85-94 | 95-104 Abaixo do busto cm 69-72 73-77 78-81 82-86 87-90 69-77 | 78-86 Cintura (CM 68-72 73-77 78-82 83-87 88-93 68-77 | 78-87 Quadris cm 90-94 95-100 101-105 106-111 112-116 90-100 | 101-111
Encomendas pagas até às 15h são enviadas em 24 horas úteis, salvo ruptura de stock. As datas de entrega são indicativas e eventuais atrasos não conferem direito a indemnização.